Estatuto

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DAS STARTUPS E INOVAÇÃO DA AMAZÔNIA – ASIAM –  (Ultima Revisão em 28 de Novembro de 2022.)

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, PRAZO, ASSOCIADOS E SÓCIOS

Art. 1º – A “Associação das Startups e Inovação da Amazônia”, doravante denominada “Associação”, é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos e regidas por este Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis.
Parágrafo único: A Associação tem como nome fantasia “ASIAM”.

Art. 2º – A Associação terá sua sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Bernardo Ramos e, R. Gov. Vitório – Centro, Manaus – AM, 69036-110.

Parágrafo Primeiro – É facultada à ASIAM a abertura e extinção de filiais e/ou representações, no País ou no exterior, onde o desenvolvimento de sua atividade assim justifique, conforme deliberação da Diretoria.

Parágrafo Segundo – A ASIAM, com o objetivo de melhor conhecer e relacionar-se com mercados locais, poderá estimular a formação de associações municipais, compostas por seus associados (ou “Membros”) com interesses específicos na região.

Art. 3º – A Associação tem prazo de duração indeterminado.

Art. 4º – A Diretoria da Associação será constituída única e exclusivamente por pessoas físicas ou pessoas jurídicas com comprovação que sejam fundadores, sócios que estejam no contrato social de startups (empresas nascentes), segundo a Lei Complementar do Brasil, nº 182, de 1º de Junho de 2021 e que possuam mais de 24 meses de registro do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, com domicílio e atuação empresarial, sendo sua Matriz ou filial na Amazônia que compreende os Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima da República Federativa do Brasil.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS SOCIAIS

Artigo 5º – Inspirar, Apoiar, Capacitar e representar o ecossistema de startups que desenvolvam serviços relacionados à tecnologia da informação e comunicação, software, internet, economia criativa digital, bioeconomia, biotecnologia, indústria 4.0 e negócios de base tecnológica, perante a sociedade e o poder público em todos os seus níveis, visando ao desenvolvimento, cumprindo-lhe, para tanto:
Representar, perante a sociedade e o poder público em todos os seus níveis, os interesses das empresas nascentes, ou iniciativas de empreendedorismo de base tecnológica e de inovação que trabalham em condições de extrema incerteza;
Representar os Associados, em juízo ou fora dele, bem como defender seus interesses coletivos perante a sociedade e a indústria de capital empreendedor digital brasileira e internacional, dedicando-se à promoção dessa indústria em benefício dos Associados e da economia nacional como um todo;
Buscar, de forma cooperada e multidisciplinar, soluções tecnológicas e de políticas públicas adequadas às necessidades de inovação e modernização de todos os setores da sociedade, em particular, do setor produtivo público e privado de tecnologia da informação e comunicação;
Participar na concepção e gestão de mecanismos de suporte à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e a formação de capital humano para gerir, desenvolver e operar produtos e processos inovadores em tecnologia da informação e comunicação;
Transferir tecnologia e divulgar conhecimentos técnicos relacionados à gestão empresarial;
Fornecer, por si mesma ou através de parcerias, gratuitamente ou mediante remuneração, serviços e capacitações ou mentorias específicas aos Associados, principalmente aqueles no início de atividade;
Proporcionar suporte jurídico à proteção da propriedade intelectual que resulte de pesquisa e do desenvolvimento tecnológico realizado pela Associação ou por seus parceiros em projetos conjuntos, através do registro de marcas, patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais ou outras formas pertinentes previstas em lei;
Fornecer suporte ao surgimento e consolidação de novos empreendimentos de tecnologia, informação e comunicação, bioeconomia, economia comunitária e atividades correlatas à realidade amazônica;
Apoiar tecnicamente e administrativamente entidades do setor público ou privado que atuem na formulação, orientação, coordenação e execução de políticas relacionadas, contribuindo para estabelecer nacionalmente condições legais e ambientais favoráveis à atração de capital humano qualificado, novos negócios e empresas de baixa e alta tecnologia;
Criar condições para implantação da cooperação e parceria, entre instituições de ensino e pesquisa, empresas, governos e agências nacionais e internacionais de promoção do desenvolvimento, nos seus diversos níveis, para aumentar o intercâmbio do conhecimento e sua aplicação em ações no desenvolvimento nacional, participando dessas parcerias sempre que pertinente;
Elaborar bases de dados contendo informações sobre seu mercado de atuação, coletadas e/ou recebidas de Associados ou não Associados;
Coletar, organizar e criar relatórios de dados contendo informações sobre o mercado de atuação de startups e inovação relacionadas ao mercado local e regional.
Disponibilizar, gratuitamente ou mediante remuneração, informações de suas bases de dados por meio físico, magnético ou eletrônico, respeitando a legislação vigente que trata sobre proteção de dados – LGPD.
Organizar e promover, periodicamente, congressos, seminários, simpósios, cursos e/ou reuniões, gratuitamente ou mediante remuneração, para os Associados ou não Associados para o debate de assuntos de interesse comum;
Organizar um centro de informações, publicando, periodicamente, um boletim ou revista para distribuição entre os Associados ou não Associados;
Oferecer auxílio de qualquer natureza a indivíduos, grupos, organizações ou instituições de ensino que desenvolvam pesquisas e atividades nas áreas ligadas ao seu fim social;
Atuar e promover campanhas e ações de conscientização social nas mais diversas áreas ligadas ao seu fim social;
Exercer outras atividades compatíveis com seu fim.

Parágrafo primeiro: A Associação poderá trabalhar com outras instituições dos setores privados, público e terceiro setor, bem como quaisquer outros parceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, para a execução das suas atividades, prestando auxílio e consultoria, remuneradas ou não, sempre que necessário e com vistas às finalidades da Associação. Poderá também firmar parcerias com instituições educacionais, no Brasil e no exterior.

Parágrafo segundo: A Associação não distribuirá entre os seus Associados ou doadores quaisquer bônus, lucros, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando suas receitas na viabilização de seu objeto social, na consecução de seus fins e aperfeiçoamento de suas atividades.

Art. 6º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação poderá promover intercâmbios, sejam nacionais ou internacionais, para a troca de experiências e conhecimentos técnicos por meio de cursos, palestras, publicações, artigos e pesquisas cujos resultados sejam de interesse da Associação.

Art. 7º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, religião e/ou orientação sexual. Parágrafo único: Para cumprir seu propósito, a Associação poderá atuar por meio da execução direta ou indireta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou da prestação de serviços intermediários de apoio a organizações em geral e a órgãos do setor público e privado que atuam em áreas afins.

Art. 8º – Para atingir as finalidades previstas no Artigo 5º acima, a Associação poderá, exemplificativamente:
Criar planos mensais e/ou anuais, tendo como padrão o plano gratuito e demais planos premium, conforme definidos no Art. XXX;
Disponibilizar, gratuitamente ou mediante remuneração, informações de suas bases de dados por meio físico, magnético ou eletrônico, conforme as regras da LGPD;
Organizar e promover, periodicamente, congressos, seminários, simpósios, cursos e/ou reuniões, gratuitamente ou mediante remuneração para fomentar o debate de assuntos de interesse comum
Organizar um centro de informações, publicando, periodicamente, um boletim ou revista para distribuição;
Idealizar, desenvolver, custear e/ou capitalizar recursos para projetos e eventos científicos e culturais;
Promover palestras, simpósios, mentorias, encontros, meetups, aulas, treinamentos, feiras, oficinas, cursos presenciais ou à distância, fóruns, congressos e eventos em geral;
Produzir e divulgar produtos, publicações, serviços, produtos de comunicação, de multimídia, de divulgação ou promoção institucional da Associação e/ou projetos;
Produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar websites, livros, revistas, filmes, vídeos, fotos, fitas, materiais diversos, bens culturais, exposições e programas de radiodifusão relacionados ao seu fim social;
Firmar contratos e convênios e/ou associar-se com outras pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
Arrecadar recursos financeiros de doadores, sejam estes pessoas físicas ou jurídicas, Associados ou não Associados;
Realizar quaisquer atividades que, direta ou indiretamente, atinjam os objetivos previstos neste Estatuto Social. Parágrafo único: É vedada qualquer atividade que fira a natureza apartidária da Associação.

CAPÍTULO III
INGRESSO NA ASSOCIAÇÃO

Art. 9º – A Associação contará com um número ilimitado de Associados, distribuídos nas categorias abaixo discriminadas:
Associados Fundadores;
Associados Filiados;
Associados Mantenedores;
Associados Beneméritos.

Associados Fundadores: todos os que assinam a Ata da Assembléia de Constituição da ASIAM, exceto outras associações, institutos, fundações, conselhos, autarquias e qualquer outro tipo de pessoas jurídicas que não sejam configuradas como startups;

Associado Filiado: todas as startups formalizadas, com sede na Amazônia.

Associados Mantenedores: todos aqueles que façam contribuições financeiras ou de outro tipo destinadas à manutenção, operação e ampliação das atividades da ASIAM, na forma definida pelo Regimento Interno;

Associados Beneméritos: personalidades de destaque nos campos de atuação da ASIAM ou que, ao longo do desenvolvimento das suas atividades, venham a contribuir de forma significativa para a expansão e consolidação das finalidades da entidade, o mesmo será eleito mediante assembléia geral, após ter o nome sugerido por quaisquer membros da Diretoria Executiva.

Parágrafo primeiro: É vedado o ingresso na Diretoria da Associação, outras associações, institutos, fundações, conselhos, autarquias e qualquer outro tipo de pessoas jurídicas que não sejam configuradas como startups.

Parágrafo segundo: É permitido o ingresso na Diretoria da Associação o sócio ou fundador da startup, com comprovação no quadro social onde a sua sede matriz encontra-se fora da região da Amazônia, mas com uma filial na região. A Filial precisa ter mais de 2 (dois) anos de atuação na Amazônia, e obrigatoriamente a filial e seu sócio/fundador devem permanecer na região durante o período de vigência da diretoria.

Parágrafo terceiro: Os requisitos, benefícios, direitos e deveres específicos de cada categoria de Associados serão definidos pela Diretoria da Associação, sempre observado o disposto neste Estatuto.

Art. 10º – As pessoas jurídicas ou representantes legais maiores de 18 anos, respeitando o artigo 4 º deste Estatuto, interessadas em se filiar à Associação deverão ser atuantes no ramo relacionado ao capital empreendedor na Amazônia nas áreas de tecnologia, empreendedorismo, negócios, economia criativa digital, bioeconomia, biotecnologia, indústria 4.0 e outros negócios de base tecnológica, que deverão preencher uma ficha de inscrição a ser enviada à Diretoria. A Diretoria analisará a ficha de inscrição e uma vez admitido o Associado, a Diretoria decidirá em qual categoria o Associado fará parte. O Associado aceito deverá assinar um Termo de Adesão e tomar ciência do Estatuto Social da Associação.

Art. 11º – Terão direito à voto nas Assembleias Gerais todos os Associados Filiados, que estiverem em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias e quites com suas obrigações sociais, cada qual com direito a 01 (um) voto do seu representante legal filiado, valendo 01 (um) voto por CNPJ. Caso o sócio/fundador participe de mais de 01 (um) CNPJ, o mesmo terá direito a apenas 01 (um) voto.

Parágrafo primeiro: Somente os Associados Filiados, que estiverem em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias e quites com suas obrigações sociais poderão ser votados para cargos na Diretoria ou nomeados para presidência de comitês.

Parágrafo segundo: Para a candidatura de Presidente e Vice-Presidente, o candidato deverá cumprir pelo menos um dos requisitos abaixo:

a) Ter exercido por um período mínimo de 01 (um) ano o cargo de voluntariado na ASIAM, de forma legal ininterrupta e ativa, com a devida assinatura do Termo de Voluntariado;
b) Ter exercido o cargo de Presidente, Vice-Presidente, Diretor ou Tesoureiro,
c) Associado Filiado participativo de forma regular, e que estiver em dias com suas obrigações, por no mínimo um período de 1 (um) ano.

Parágrafo terceiro: O Associado não poderá votar nas deliberações da Assembleia Geral que forem relativas à aprovação de suas contas como administrador, nem em quaisquer outras que puderem beneficiá-lo de modo particular.

Art. 12º – Os Associados não respondem, nem solidária, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais e encargos da Associação.

Art. 13º – A qualidade de Associado é intransmissível.

CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES E DO MANDATO

Art. 14º- As eleições para a Diretoria realizar-se-á, a cada 02, (dois) anos, prazo este o de duração do mandato, por chapa completa para Diretoria de candidatos apresentados à Assembleia Geral, podendo seus membros serem reeleitos por uma única oportunidade consecutiva.

Parágrafo Primeiro – Para a primeira diretoria originária eleita dar-se-á um mandato de 03 (três) anos de duração com direito de reeleição por mais 02 (dois) anos.

Parágrafo Segundo – O poder de voto nas eleições caberá única e exclusivamente aos Associados Filiados em pleno gozo de seus direitos, sendo certo que a votação será direta e sigilosa, com valor igual para todos, não cabendo o voto por representação/mandado, uma vez que a qualidade de associado é intransmissível.

Parágrafo Terceiro – O associado que deixar de votar deve apresentar justificativa perante Assembleia Geral, até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, sendo que se não o fizer, se tornará inelegível até que vote na próxima eleição.

Art. 15º – A concorrência aos cargos eletivos far-se-á através de registro de chapas completas, com anuência prévia e por escrito do candidato, vedada a inclusão de um candidato para mais de 01 (um) cargo.

Art. 16º – Os nomes dos candidatos deverão ser registrados em livro próprio apresentado para a atual Diretoria Executiva, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e a relação contendo nomes e cargos será publicada no site oficial ou sede da ASIAM.

Parágrafo Único – Para que haja legitimidade da Diretoria eleita, em havendo mais de duas chapas concorrentes, só será vencedora aquela que alcançar mais votos válidos, e, caso tenha empate, o critério para definir a chapa vencedora no primeiro turno será o tempo de filiação do candidato à presidência na associação.

Art. 17º – A eleição far-se-á por cédula ou sistema eletrônico com a designação do cargo e candidato.

CAPÍTULO V
DA PERDA DO MANDATO

Art. 18º – A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, no qual fica assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, quando ficar comprovado:
Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
Grave violação deste estatuto;
Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
Candidatos que integrem cargos de diretoria em Associações de mesma natureza.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados em pleno gozo de seus direitos, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada e convocação, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, trinta minutos após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.

CAPÍTULO VI

DA RENÚNCIA

Art. 19º – Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo da Diretoria Executiva será preenchido por indicado pelo Presidente em exercício e de Conselho Fiscal será preenchido pelo seu suplente.

Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;

Parágrafo Segundo – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes, sendo vedado aos membros da comissão de organização das eleições participarem como candidatos na nova diretoria.

CAPÍTULO VII

DAS LICENÇAS, IMPEDIMENTOS E FALTAS

Art. 20º – Em caso de licenças, impedimentos ou faltas, o Presidente será substituído pelo Vice Presidente. Caso, no entanto, o Vice Presidente também se encontre impossibilitado de exercer o encargo, será substituído pelo Diretor Executivo.

Parágrafo único – Ante a impossibilidade ou ausência de todos os membros supramencionados, será substituído por membro da Diretoria, indicado em votação simples entre estes.

CAPÍTULO VIII
DIREITOS DOS ASSOCIADOS

Art. 21º – São direitos dos Associados:
Participar de reuniões e das Assembleias Gerais ordinárias ou extraordinárias, apresentando propostas, programas e projetos de ação para a Associação;
Retirar-se da Associação, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita à Diretoria, inclusive por via eletrônica;
Fazer parte de comissões e receber delegações e outorgas da Diretoria;
Apresentar sugestões à Diretoria, relativamente a matérias de interesse geral e propor à Diretoria e nas Assembleias Gerais a admissão de novos Associados;
Colaborar com os órgãos de administração da Associação na realização de seus objetivos;
Ter acesso a prestações de contas e resultados anuais da Associação;
Denunciar, por escrito, inclusive por via eletrônica, à Diretoria, através do seu Presidente, a quebra da ética profissional por qualquer membro da Associação ou ato que resulte em ofensa à classe ou a Associação.

DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 22º – São deveres dos Associados:
Concorrer para a realização dos objetivos sociais da Associação, cumprindo e observando as disposições do presente Estatuto Social;
Estar rigorosamente em dia com o pagamento de suas anuidades ou serviços a que estiverem obrigados, quando for Associado Premium;
Comunicar qualquer mudança de endereço, bem como de atividade e/ou administração;
Zelar pela boa reputação e pela salvaguarda do patrimônio da Associação;
Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
Cumprir e aceitar as determinações e decisões da Diretoria, desde que estejam em conformidade com a lei, com o presente Estatuto e com as Assembleias realizadas;
Comparecer às reuniões para as quais tenham sido convocados, às Assembleias e demais eventos patrocinados pela Associação;
Cooperar para o desenvolvimento e prestígio da Associação e difundir seus objetivos e ações;
Apresentar aos órgãos da administração qualquer irregularidade verificada;
Não incorrer em infrações de caráter disciplinar, portando-se condizentemente com a sua condição de Associado.

CAPÍTULO IX

EXCLUSÃO OU SAÍDA VOLUNTÁRIA DOS ASSOCIADOS

Art. 23º – Será excluído do quadro social o Associado:
Em caso de pedido de desligamento voluntário encaminhado para email oficial da ASIAM. Tendo a Associação 03 (três) dias úteis para efetivar o desligamento de todas a plataforma e demais locais.
Nos casos de pessoa jurídica que vier a ser liquidada, extinta, ou tiver decretada sua falência ou insolvência,
Por decisão de maioria simples da Diretoria, em razão de justa causa, com amplo direito de defesa.

Parágrafo único: O desligamento do Associado não exclui sua responsabilidade pelo cumprimento de suas obrigações até a data do efetivo desligamento.

Art. 24º – A prática de qualquer ato incompatível com o presente Estatuto Social, Regimento Interno, regulamentos, resoluções, instruções e circulares, por quaisquer dos Associados, poderá implicar nas seguintes penalidades:
Advertência, por decisão de maioria simples da Diretoria;
Suspensão, por decisão de maioria simples da Diretoria;
Exclusão do quadro social de Associados da Associação, por decisão de maioria simples da Diretoria.

Parágrafo único: Caberá recurso pelo Associado, ao Conselho Consultivo, da penalidade imposta pela Diretoria, sem efeito suspensivo. O recurso deverá ser apresentado, por escrito, à Diretoria, em um prazo de 15 (quinze) dias da ciência da decisão pelo Associado, que ocorrerá por e-mail. O recurso será julgado na primeira reunião do Conselho Consultivo que ocorrera após o proferimento da decisão que estabeleceu a penalidade.

CAPÍTULO X

ÓRGÃOS

Art. 25º – A Associação é composta pelos seguintes órgãos:
Assembleia Geral;
Presidente;
Vice-Presidente;
Diretoria Executiva;
Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro;
Conselho Consultivo e Fiscal,
Diretoria Administrativa.

Parágrafo primeiro: A Diretoria é o órgão superior de gestão executiva, diretamente subordinada à Assembleia Geral, responsável por formular políticas e estratégias, deliberar, controlar e orientar as ações da Associação. Os membros da Diretoria não farão jus a qualquer tipo de remuneração.

Parágrafo segundo: A Associação poderá remunerar seus colaboradores que efetivamente atuarem na gestão executiva da Associação, bem como prestadores de serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exercem suas atividades.

Parágrafo terceiro: Os integrantes do quadro social, da Diretoria, do Conselho Consultivo e/ou de quaisquer outros órgãos de administração e controle respondem individualmente pelas responsabilidades de dívidas assumidas deliberadamente, ressalvados os casos em que a lei brasileira assim dispuser, tendo a Diretoria executiva a obrigação de tomar medidas judiciais contra o membro infrator.

Parágrafo quarto: A Diretoria reunir-se-á:
Mensalmente; ou
Extraordinariamente, sempre que for necessário.

Parágrafo quinto: Serão utilizados em toda a extensão possível os meios eletrônicos e ferramentas tecnológicas que tornem os processos acima o mais simples, eficientes, desonerosos possíveis, inclusive admitindo o uso de documentação inteiramente digital. Será admitida a realização de reuniões virtuais, por meio de videoconferência ou qualquer outra forma que permita a comunicação dos presentes.

Parágrafo sexto: As reuniões da Diretoria serão convocadas pelo Presidente com antecedência mínima de 3 (três) dias. Independentemente das formalidades previstas neste parágrafo terceiro, será considerada regular a reunião da Diretoria a que comparecerem, no mínimo, 3 (três) Diretores.

Parágrafo sétimo: A convocação mencionará o dia, a hora e o local da reunião, bem como, resumidamente, a ordem do dia. Na hipótese de a reunião ser realizada por teleconferência ou videoconferência ou quando da participação de Diretor(es) por meio destas tecnologias, o edital deverá mencionar a plataforma, programa ou tecnologia com os respectivos dados técnicos necessários para a participação do(s) Diretor(es).

Parágrafo oitavo: Considerar-se-á presente e regularmente convocado o Diretor que comparecer à reunião ou que dela participar por teleconferência, videoconferência ou tecnologia similar.

Parágrafo nono: As deliberações nas reuniões da Diretoria serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes. Havendo empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade.

CAPÍTULO XI
ASSEMBLEIA GERAL

Art. 26º – A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e tem poderes para decidir todas as questões relativas ao seu objeto e tomar todas as resoluções que julgar necessárias para o cumprimento das finalidades da Associação. A Assembleia Geral reunir-se-á:
Ordinariamente, até o dia 30 do mês de abril de cada ano, para aprovar a proposta de programação anual da Associação, submetida pela Diretoria; apreciar o relatório anual da Diretoria; discutir e homologar as contas e o balanço referentes ao exercício social e discutir outras pautas apresentadas previamente pela Diretoria e aceitas pela Assembleia Geral;
Extraordinariamente, sempre que o interesse social exigir.

Art. 27º – As Assembleias Gerais poderão ser convocadas pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, pelo Diretor Executivo ou a requerimento de pelo menos 1/5 (um quinto) dos Associados votantes quites com suas obrigações sociais, mediante edital de convocação, que deverá ser veiculado por escrito, afixado na sede da Associação ou por qualquer meio de comunicação, desde que inequívoco, inclusive através de correio eletrônico, com confirmação de recebimento ou carta registrada, com antecedência mínima de 07 (sete) dias da data prevista para a sua realização.

Parágrafo primeiro: As Assembleias Gerais poderão ser realizadas através de teleconferência, videoconferência ou tecnologia similar, desde que possibilite a participação remota do Associado, em tempo real.

Parágrafo segundo: A convocação mencionará o dia, a hora e o local da reunião, bem como, resumidamente, a ordem do dia e toda documentação de suporte, se houver, podendo ocorrer eletronicamente. Na hipótese de a reunião ser realizada por teleconferência ou videoconferência ou quando a participação de alguns Associados ocorrer por meio destas tecnologias, o edital deverá mencionar a plataforma, programa ou tecnologia com os respectivos dados técnicos necessários para a participação do Associado. Independentemente das formalidades previstas neste parágrafo segundo, será considerada regular Assembleia Geral à qual comparecerem todos os Associados votantes.

Parágrafo terceiro: Considerar-se-á regularmente convocado o Associado que comparecer à Assembleia Geral ou que dela participar por teleconferência, videoconferência ou tecnologia similar, por meio de preenchimento de formulário de coleta de assinatura digital.

Parágrafo quarto: As Assembleias Gerais são constituídas pela reunião dos Associados que estão em pleno gozo de seus direitos sociais, sendo certo que nenhum Associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, sempre observado, contudo, o disposto no Artigo 16 acima.

Parágrafo quinto: As Assembléias Gerais instalar-se-ão, em primeira convocação, com a presença de Associados que representem, no mínimo, maioria absoluta dos votos dos Associados quites com suas obrigações sociais e, em segunda convocação, com qualquer número.

Parágrafo sexto: As Assembleias Gerais Extraordinárias que tiverem por objeto destituir os dirigentes, dissolver a Associação e/ou alterar este Estatuto Social observarão, em primeira convocação, o quórum de instalação de 2/3 (dois terços) dos votos detidos pelo conjunto de Associados e, em segunda convocação, de 1/5 (um quinto) dos votos detidos pelo conjunto de Associados, devendo a Assembleia Geral ter sido convocada especificamente para referido fim.

Art. 28º – Todas as deliberações serão tomadas em Assembleia Geral por votos que representem a maioria dos Associados presentes à votação, desde que quites com suas obrigações sociais, não se computando os votos em branco. Na hipótese de empate em votações nas deliberações da Assembleia, caberá ao Presidente da mesa o voto de desempate.

Parágrafo primeiro: Os trabalhos das Assembleias Gerais serão dirigidos pelo Presidente, que convocará um dos presentes para secretariar os trabalhos. Na ausência do Presidente, presidirá as Assembleias qualquer outro Diretor.

Parágrafo segundo: Dos trabalhos e deliberações da Assembleia Geral, será lavrada uma ata na reunião subsequente ou na mesma, dependendo do grau de sensibilidade do ato, em forma de sumário dos fatos ocorridos, assinada pelos membros da mesa e Associados presentes. Para a validade da ata, será necessária a assinatura de tantos Associados quanto bastem para constituir a maioria requerida para as deliberações tomadas em Assembleia Geral. Os Associados que participarem da Assembleia Geral por teleconferência, videoconferência ou tecnologia similar, votarão eletronicamente.

Art. 29º – Compete à Assembleia Geral, sem prejuízo das demais competências que lhe são atribuídas neste Estatuto Social:
Eleger e destituir os membros que compõem a Diretoria;
Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, onerar ou permutar bens imóveis da Associação;
Zelar pela manutenção da missão, valores, crenças e objetivos da Associação;
Apreciar, examinar e aprovar propostas da Diretoria, relatórios da Diretoria, o Balanço Patrimonial e demais demonstrações financeiras da Associação referentes ao exercício anterior, e, se necessário, com o auxílio de auditoria externa;
Propor e aprovar alterações no Estatuto Social;
Deliberar sobre a transformação, dissolução ou extinção da Associação e o destino do seu patrimônio, nos termos previstos no presente Estatuto Social;
Apreciar, examinar e aprovar propostas e deliberações do Conselho Consultivo; e
Decidir sobre os demais assuntos de interesse geral da Associação.

CAPÍTULO XII

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 30º – A Diretoria da ASIAM será constituída por 05 (cinco) membros, divididos nos seguintes cargos: Presidente, Vice Presidente, Diretor Executivo, 1ª Tesoureiro e 2º Tesoureiro.

Parágrafo Primeiro – A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada 30 (trinta) dias, de forma presencial ou virtual e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.

Parágrafo Segundo – A primeira chapa que tomará posse da Diretoria será originária, formada de membros fundadores desta Associação, os quais gozarão do mandato previsto neste Estatuto, e ficarão igualmente obrigados a todas as cláusulas previstas neste instrumento.

Parágrafo Terceiro – Após o primeiro mandato da chapa originária, será aberto a criação de chapas concorrentes, que deverão submeter suas candidaturas à Assembleia Geral, nos termos previstos neste Estatuto, as quais concorrerão em eleições diretas, obedecidos os quoruns estabelecidos no artigo 27.

Art. 31º – A Diretoria reunir-se-á de forma presencial ou virtual, ordinariamente, a cada 30 (trinta) dias, mediante convocação por escrito de seu presidente e, extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocação da mesma autoridade ou por dois terços dos seus membros.

Parágrafo primeiro. O edital de convocação deve ser remetido aos demais membros da Diretoria por meio de meios de comunicação disponíveis ou e-mail com confirmação de recebimento, com antecedência mínima de sete dias corridos.

Parágrafo segundo. Deve constar do edital de convocação a ordem do dia, isto é, a pauta completa dos assuntos a serem deliberados, o local, a data e a hora da reunião.

Parágrafo terceiro. É exigida, para as reuniões deliberativas da Diretoria, a presença do presidente ou, no seu impedimento, do vice-presidente, além da presença mínima de três membros.

CAPÍTULO XIV

DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 32º – Compete à Diretoria Executiva:
Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social;
Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
Representar e defender os interesses de seus associados;
Elaborar o orçamento anual;
Apresentar em Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
Criar, quando necessários, cargos de Diretoria Administrativa e os cargos a ela inerentes, estabelecendo suas prerrogativas, que deverão ser individualizadas de acordo com a necessidade e possibilidade de cada área;
Criar, quando necessário, um Conselho Administrativo e os cargos a ele inerentes, estabelecendo suas prerrogativas, que deverão ser individualizadas de acordo com a necessidade e possibilidade de cada estado da federação;
Admitir pedido de inscrição de associados;
Acatar pedido de demissão voluntária de associados;
Indicar os membros da Diretoria Administrativa, dentre os associados;
Constituir o processo da exclusão de associados.

Parágrafo Primeiro – Para os assuntos tratados nos incisos VII e VIII do caput deste Capítulo, é exigido que a decisão da Diretoria seja dada em reunião extraordinária especialmente convocada para esse fim, sob o quorum previsto no Parágrafo Segundo.

Parágrafo Segundo – As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria simples de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de minerva.

CAPÍTULO XV

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE

Art. 33º – Compete ao Presidente:
Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
Convocar as reuniões da Diretoria Executiva;
Convocar as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
Cumprir e fazer cumprir o estatuto e as deliberações dos diretores da entidade;
Resolver questões urgentes e casos omissos;
Apresentar planos e projetos aos diretores;
Zelar pelo patrimônio e pela boa aplicação dos recursos da entidade;
Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
Organizar relatório contendo o balanço do exercício fiscal e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
Assinar o contrato de funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.
Outras funções delegadas pela Diretoria e Assembléia Geral.

Parágrafo primeiro – Na ausência, impedimento ou afastamento, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente.

Parágrafo segundo – Em caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente a diretoria procederá nova eleição.

Art. 34º – Compete ao Vice–Presidente, coadjuvar o Presidente em suas funções, e exercer as funções por ele delegadas.

Parágrafo único – Compete ao Vice–Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

CAPÍTULO XVI

DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR EXECUTIVO

Art. 35º – Compete ao Diretor Executivo:
Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
Manter o expediente administrativo da associação em dia;
Gerenciar a política de comunicação entre representantes estaduais e diretores nacionais;
Zelar pela comunicação de todas as ações da entidade entre todos os representantes estaduais e diretores nacionais;
Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;
Gerenciar as normas administrativas da entidade, diligenciando para mantê-las atualizadas;
Executar e gerenciar os planos de ação estabelecidos pela presidência e diretoria;
Organizar, planejar e executar as tarefas e delegações referentes aos serviços dos representantes estaduais;
Redigir a correspondência da Associação;
Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Diretoria Executiva.

Parágrafo Único – Compete ao Diretor Executivo, na vacância ou ausência de qualquer membro da Diretoria Administrativa, acumular as funções correspondentes.

CAPÍTULO XVII

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRIMEIRO E SEGUNDO TESOUREIRO

Art. 36º – Compete ao Primeiro e Segundo Tesoureiro:
Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
Apresentar ao Presidente e Vice-Presidente, os balancetes mensal, semestrais e o balanço anual;
Examinar os livros de escrituração da Associação;
Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
Reunir-se anualmente e sempre que se fizer necessário para apreciar o balanço geral e emitir o seu parecer;
Apresentar o fluxo de receitas e despesas;
Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral.

Parágrafo único – Os atos previstos pelo 1º e 2º Tesoureiro, deverão ser praticados e assinados de forma conjunta.

CAPÍTULO XVIII

DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Art. 37º – A Diretoria Administrativa é um órgão que será criado pela Diretoria Executiva, que nomeará os indicados aos cargos para a melhor administração da Associação, dividindo os Diretores Administrativos por áreas de expertise e necessidade desta, a exemplo do rol exemplificativo abaixo:

Diretor(a) de Projetos;
Diretor(a) de Marketing;
Diretor(a) de Comunicação;
Diretor(a) de Eventos;
Diretor(a) Financeiro;
Diretor(a) Jurídico;
Diretor(a) de Tecnologia e Inovação,
Diretor(a) de Educação,
Diretor(a) de ESG.

Entre outras áreas a serem votadas pela Assembleia Geral.

Parágrafo Primeiro – As atribuições conferidas a cada diretor administrativo, serão estabelecidas no mesmo ato que criar o referido cargo, nos exatos termos previstos neste estatuto.

CAPÍTULO XIX

Art. 38º – Compete à Diretoria, além das demais atribuições expressamente previstas neste Estatuto:
Administrar a Associação, coordenando e supervisionando os programas e projetos da Associação, conforme as diretrizes de seu Estatuto Social e da legislação vigente;
Propor políticas e planos estratégicos à Assembleia Geral, bem como implementar os programas e prioridades estabelecidas;
Dirigir, orientar e coordenar o funcionamento da Associação, observando o fiel cumprimento das políticas traçadas, os planos, programas e projetos da Associação;
Submeter à Assembleia Geral as propostas orçamentária e programática anuais e sua implementação;
Designar os responsáveis pelas funções de gerenciamento e administrativas da Associação, tendo plenos poderes para realizar contratações e demissões de pessoal;
Fornecer à Assembleia Geral os elementos de informação necessários ao acompanhamento das atividades da Associação;
Desenvolver ações relativas à gestão orçamentária e financeira da Associação, quando aprovadas pela Assembleia Geral;
Apresentar relatórios de evolução para revisão na periodicidade estabelecida na Assembleia Geral;
Coordenar, supervisionar e avaliar os vários projetos, programas e atividades instituídas em seu âmbito de atuação;
Definir as políticas que orientam as atividades gerais da Associação, respeitando os princípios gerais adotados;
Propor a alteração do Estatuto Social à Assembleia Geral;
Autorizar a instalação de escritórios da Associação em outras localidades dentro e fora do país;
Decidir sobre casos omissos no Estatuto e sobre questões que lhe forem submetidas;
Instituir comitês temáticos para o desempenho de funções específicas, fixando sua composição, competência e funcionamento;
Decidir acerca do reajuste anual da anuidade a ser paga pelos Associados.
Deliberar sobre a aprovação de ingresso de novos Associados, nos termos deste Estatuto Social;
Deliberar sobre o orçamento anual da Associação.

Art. 39º – As eleições para a Diretoria ocorrerão em Assembleia Geral Ordinária e serão realizadas sempre no mês de novembro a cada 02 anos, sendo obrigatoriamente convocada no período mínimo de 45 dias de antecedência.

Parágrafo primeiro: A primeira convocação da Assembleia Geral Ordinária com eleições deverá ter a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) dos Associados mais 01 (um). Após a primeira convocação, será procedida a segunda convocação para a Assembleia, que ocorrerá com o número de Associados que estiverem presentes.

Parágrafo segundo: A convocação para a Assembleia Geral Ordinária será realizada pelo Presidente. O Presidente, simultaneamente à convocação, convidará os Associados a inscreverem suas chapas, com o nome dos candidatos aos cargos da Diretoria. As chapas serão registradas em livro próprio, na sede da Associação, na ordem de entrada dos respectivos pedidos de inscrição junto à Secretaria da Associação.

Parágrafo terceiro: As inscrições de chapas somente poderão ser realizadas até, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data fixada para a realização da Assembleia Geral Ordinária que for deliberar a respeito das eleições da Associação, observado ainda o prazo mínimo de 15 (quinze) dias para publicação do edital de convocação da Assembleia, com a lista das chapas inscritas, conforme o Artigo 20 deste Estatuto.

Parágrafo quarto: As chapas devem preencher todos os cargos previstos neste Estatuto.

Parágrafo quinto: Uma vez encerradas as inscrições, a Secretaria da Associação deverá realizar ampla divulgação das chapas e dos respectivos integrantes, indicando, precisamente, o cargo da Diretoria a que cada um desses integrantes está se candidatando.

Art. 40º – Não poderá concorrer para o cargo de Presidente da Associação aquele que já exerceu a função por dois mandatos, independente de serem consecutivos.

Art. 41º – O sistema de votação será individual e secreto. Caso só exista uma chapa única concorrendo aos cargos da diretoria, a votação poderá ser por aclamação, se assim decidir a Assembleia Geral Ordinária.
Parágrafo primeiro: Não é permitida a votação por procuração.
Parágrafo segundo: A eleição da Diretoria pode se dar através de votação eletrônica, não excluindo a forma presencial.

Art. 42º – As apurações do resultado da eleição ocorrerá após o término da votação, pelos mesmos mesários que realizarão a votação, os quais procederão a homologação da votação, após o fim da apuração.

Art. 43º – A posse dos novos dirigentes ocorrerá no primeiro dia útil do ano seguinte.

CAPÍTULO XX
CONSELHO FISCAL

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á de forma presencial ou virtual, ordinariamente, uma vez ao ano, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.

Art. 44º – O Conselho Fiscal é composto por, no mínimo, 3 (três) membros e 2(dois) membros suplentes. Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos para mandato de 3 (três) anos, na diretoria originária, permitida a reeleição por mais dois anos.
Sendo a partir da próxima diretoria, o mandato de dois anos. Os membros do Conselho Fiscal não farão jus a qualquer tipo de remuneração com as seguintes atribuições:

Examinar os livros de escrituração da Associação;
Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
Reunir-se anualmente e sempre que se fizer necessário para apreciar o balanço geral e emitir o seu parecer.
Examinar as demonstrações financeiras e contábeis da Associação, emitir parecer a respeito e solicitar reunião da Diretoria, em caso de irregularidades;
Verificar se as reclamações dos associados têm procedência e tomar medidas cabíveis;
Convocar Assembléia Geral, sempre que houver necessidade;
Examinar a contabilidade e as atas da associação;
Requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
Contratar e acompanhar em casos necessários o trabalho de eventuais auditores externos independentes, correndo a respectiva despesa por conta da associação;
Verificar se os atos da Diretoria estão em harmonia com a lei e com o Estatuto, Regimento Interno e demais normas institucionais;
Acompanhar, analisar e fiscalizar os casos previstos no artigo 4º inciso VII em conformidade com o Estatuto, Regimento Interno e as decisões dos órgãos da associação.

CAPÍTULO XXI

CONSELHO CONSULTIVO

Art. 45º – O Conselho Consultivo é o órgão de consulta e assessoramento da Diretoria e da Assembleia Geral no que diz respeito a toda e qualquer atividade da Associação.

Art. 46º – O Conselho Consultivo é composto por, no mínimo, 3 (três) membros, e no máximo 20. Os membros do Conselho Consultivo serão escolhidos pela Diretoria para mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. Os membros do Conselho Consultivo não farão jus a qualquer tipo de remuneração.

Parágrafo primeiro: Poderão ser membros do Conselho Consultivo:

Presidentes de Entidades/Sociedades ligadas à área de atuação da Associação, a serem indicados pela Diretoria;
Ex Presidentes da Associação;
Representantes do Poder Público (Governo Municipal e Estadual);
Representantes da Sociedade Civil;
Representantes de Ambientes de Empreendedorismo e Inovação;
Associados convidados pela Diretoria e,
Profissionais reconhecidos pelo mercado.

Parágrafo segundo: As reuniões do Conselho Consultivo serão convocadas por quaisquer de seus membros ou pela Diretoria. Sem prejuízo do disposto neste parágrafo segundo, aplicam-se às reuniões do Conselho Consultivo as disposições relativas à convocação e instalação previstas no Estatuto.

Parágrafo terceiro: Sem prejuízo do disposto no parágrafo segundo acima, as reuniões do Conselho Consultivo também poderão ser convocadas pelo Presidente.

Parágrafo quarto: Todas as deliberações do Conselho Consultivo serão tomadas por votos que representem a maioria dos presentes à reunião, não se computando os votos em branco.

Art. 47 – Competem ao Conselho Consultivo as seguintes atribuições:

I- Examinar as informações relativas ao desenvolvimento das atividades inerentes ao objeto social da Associação;
II- Julgar os recursos apresentados com relação às penalidades impostas e a exclusão dos Associados, conforme o caso;
III- Contribuir com sugestões, críticas e pareceres técnicos a serem analisados pela Diretoria;
IV- Participar das Assembleias Gerais, reuniões de Diretoria ou dos Comitês instaurados, quando assim quiserem; e
V- Auxiliar a Diretoria através de consultas ou participações em reuniões.

Art. 48 – As sugestões, críticas e pareceres técnicos dos membros do Conselho Consultivo deverão ser apresentadas nas reuniões da Diretoria.

Art. 49 – Poderão ser realizadas reuniões em conjunto da Diretoria e do Conselho Consultivo, as quais deverão ocorrer com a periodicidade trimestral, com um quórum de instalação de, no mínimo, 06 (seis) pessoas, sendo, pelo menos, 01 (um) Diretor.

CAPÍTULO XXII
REPRESENTAÇÃO

Art. 50º – Observado o parágrafo único do Artigo 41 abaixo, a Associação considerar-se-á obrigada quando representada:
Pelo Presidente, isoladamente ou em conjunto com o Diretor Executivo;
Por qualquer um dos Diretores, em conjunto com o Presidente.

Art. 50º – Nos seguintes atos e documentos, a Associação apenas será legitimamente representada pela assinatura conjunta do Presidente em conjunto com os tesoureiros:
Realização de pagamentos ou movimentações financeiras de qualquer natureza que envolvam valores acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Formalização de quaisquer contratos ou compromissos que envolvam valores acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Formalização de escrituras de qualquer natureza, notas promissórias, letras de câmbio, duplicatas e outros títulos de crédito; formalização de empréstimos ou mútuos financeiros, ativos ou passivos; formalização de contratos de câmbio; oferecimento de garantias de qualquer ordem; alienação, transferência, troca e qualquer modalidade de imposição de ônus sobre bens do ativo fixo; constituição de procuradores com as cláusulas “ad judicia” e/ou “ad negotia”;

Parágrafo único: Os Diretores poderão nomear mandatários com poderes específicos escolhidos inclusive dentre os funcionários da Associação, observado que o mandato não poderá ter duração superior a 1 (um) mês, salvo aqueles justificados ou conferidos para defesa em processos administrativos ou judiciais, que poderão ser por prazo indeterminado.

CAPÍTULO XXIII

PATRIMÔNIO E RECEITA E SUA DESTINAÇÃO

Art. 52º – A Associação conta com a independência em suas finanças e o seu patrimônio será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações, títulos e/ou direitos a ele doados, transferidos, incorporados ou por ele adquiridos, oriundos de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, Associados ou não.

Art. 53º – A responsabilidade da Associação restringe-se ao valor do seu patrimônio e, seus Associados e membros, não respondem nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas.

Art. 54º – Constituem receitas da Associação, exemplificadamente:
Contribuições, planos com mensalidades ou anuidades dos Associados;
Termos de parceria, convênios e contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação;
Contratos e acordos firmados com empresas privadas ou públicas, agências nacionais e internacionais;
Subvenções ou auxílios governamentais, autarquias e outros;
Donativos, legados, doações, heranças e contribuições;
Subvenções, aportes e patrocínios concedidos pelos poderes públicos, entidades autárquicas, entidades paraestatais, associações e fundações, advindos de convênios ou semelhantes instrumentos;
Produtos de festivais, campanhas, concursos e eventos congêneres;
Frutos provenientes de legados e frutos de bens patrimoniais;
Rendimentos resultantes da gestão de seu patrimônio;
Renda proveniente de licença e sublicença das marcas sob titularidade da Associação;
Rendimentos provenientes de serviços prestados, sempre com vistas à consecução das suas finalidades sociais;
Rendimentos obtidos com a realização de eventos de cunho científico, cultural ou de qualquer outra natureza,
Rendimentos provenientes de projetos educacionais ou de outras naturezas.

Art. 55º – Observando o disposto neste Estatuto, a Associação tem autonomia patrimonial, administrativa e financeira, inclusive com relação aos seus Associados.

Art. 56º – A Associação somente poderá ser dissolvida se, cumulativamente (a) na Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, for observado o quórum de 2/3 (dois terços) dos Associados; (b) ficar comprovada a impossibilidade de manutenção da Associação.

Art. 57º – Depois de dissolvida a Associação, quaisquer dos bens que integram o seu patrimônio poderão ser alienados para o pagamento de dívidas legais que a Associação tenha assumido.

Art. 58º – Dissolvida a Associação, o remanescente do seu patrimônio líquido será, por deliberação da Diretoria, destinado a entidade(s) de fins não econômicos que, preferencialmente, tenham o mesmo objetivo social da Associação.

CAPÍTULO XXIV

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 59º – O exercício social coincidirá com o ano civil, tendo início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano. Parágrafo único: Ao fim de cada exercício social os administradores elaborarão o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e as demais demonstrações contábeis exigidas em lei, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

Art. 60º – A prestação de contas da Associação observará as seguintes normas:
Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; III- A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso;
A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

CAPÍTULO XXV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 61º – Os casos omissos no presente Estatuto serão examinados à luz do Código Civil Brasileiro, Lei Complementar Nº 182, de 1º de Junho de 2021, pela Diretoria.

Art. 62º – Fica eleita a Comarca da Capital do Estado do Amazonas como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Estatuto, a exceção de qualquer outra, por mais privilegiada que seja. E, por estarem assim as partes justas e acordadas, assinam o presente Estatuto Social, consubstanciados em 18 (dezoito) folhas, em três vias de igual teor e forma, para um só efeito.

Manaus/AM, 28 de Novembro de 2022.